Caros amigos,
Esse meu primeiro post é uma parceria realizada com o canal do YouTube “Direito no popular”, do grande advogado e amigo Antônio Carlos Marques Fernandes, em que falamos sobre assuntos do direito em uma linguagem mais descomplicada, sem aquele “juridiquês” que tanto devemos evitar.
Nesse primeiro vídeo, falamos sobre as questões mais relevantes sobre os Juizados Especiais Criminais, previsto na Lei Federal nº. 9.099/95.
Em resumo, foi abordado que estava prevista na Constituição Federal a criação dos Juizados Especiais Criminais, popularmente chamado de Juizados de Pequenas Causas Criminais ou apenas JECRIM, onde serão processadas as infrações de menor potencial ofensivo, que são aquelas que possuem penas máximas inferiores a 2 (dois) anos, casos, por exemplo, de lesões corporais leves ou ameaças.
O objetivo principal da criação dos JECRIM´s é desafogar o judiciário, pois se entende que esses delitos mais leves, normalmente ocorridos no nosso dia a dia, na vizinhança ou no trânsito, deveriam ser resolvidos não com processos longos e custosos, mas com acordos entre o estado e o autor do fato, com o objetivo de pacificar o conflito e não trazer maiores consequências para a vida dos envolvidos.
Entre esses acordos, a lei prevê a chamada transação penal, que é um acordo, em que o autor do fato aceita uma aplicação imediata de pena, normalmente o pagamento de cestas básicas em favor de uma instituição de caridade, abrindo mão do seu direito de se defender para que o estado deixe de processá-lo.
Ao aceitar a transação penal, o autor do fato não assume qualquer culpa sobre o crime a ele imputado, permanecendo primário e possuidor de bons antecedentes, porém, em contrapartida, fica impedido de aceitar um novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Outra medida que visa desafogar o judiciário é a suspensão condicional do processo, em que o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, propõe que o processo fique suspenso, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
Com a suspensão condicional do processo, o acusado terá que cumprir durante esse período determinadas condições, tais como reparação do dano, proibição de frequentar determinados lugares, proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz e o comparecimento pessoal ao juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Ao final do prazo – também chamado de período de prova – o processo é arquivado.
Quanto ao procedimento dos JECRIM´s, em via de regra, este tem início na delegacia com a lavratura de um termo circunstanciado que contém a narrativa do fato e os dados dos envolvidos.
Este registro é encaminhado ao juizado já, na maioria das vezes, com data para uma audiência preliminar, nesta audiência o objetivo principal é que as partes cheguem a um acordo para pôr fim ao conflito.
Caso não haja acordo, o Ministério Público, poderá propor a transação penal para o autor do fato, se entender que não é caso de arquivamento, que poderá ser aceita ou não por este. Caso ele aceite, como já explicado, o registro é arquivado após o cumprimento da transação penal.
Porém, caso o autor não aceite o benefício, o Ministério Público poderá oferecer denúncia e requerer a designação de uma audiência de instrução e julgamento.
Nesta segunda audiência, por sua vez, o promotor poderá oferecer a suspensão condicional do processo, que também poderá ser aceita ou não pelo acusado, conforme já mencionado.
Caso o acusado queira se defender, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação, seguidas das testemunhas de defesa e por último o seu interrogatório.
Após o interrogatório, será dará a palavra as partes para se manifestarem em alegações finais, seguido da sentença a ser proferida pelo juiz.
Da sentença proferida no JECRIM caberá recurso de apelação para a Turma Recursal, recurso este que será julgado por outros três juízes de primeiro grau. Do acórdão proferido pela Turma Recursal caberá, por último, o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal em Brasília, a ser julgado por 5 ministros, no qual poderão ser alegadas violações à constituição federal.
Espero que tenham gostado.
Curtam e compartilhem o vídeo.
Em breve mais vídeos.
Atenciosamente,
Paulo Pereira Filho
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