Direito no Popular – Direitos da pessoa Presa
Bom dia,
Nos últimas dias assistimos algumas matérias jornalísticas sobre supostas regalias para determinados grupos dentro do sistema prisional.
Diante dessa polêmica, entramos ao vivo para o canal do YouTube, “Direito no Popular”, na companhia dos amigos Rodrigo Assef e Antônio Carlos Marque Fernandes, na nossa coluna semanal permanente sobre Direito e Processo Penal, batendo um papo sobre os direitos da pessoa presa.
Nesse sentido, é importante mencionar que os direitos dos presos se encontram insculpidos no artigo 41 da Lei de Execuções Penais. Senão vejamos:
LEP – Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Art. 41 – Constituem direitos do preso:
I – alimentação suficiente e vestuário;
II – atribuição de trabalho e sua remuneração;
III – Previdência Social;
IV – constituição de pecúlio;
V – proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI – exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII – assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX – entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI – chamamento nominal;
XII – igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII – audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV – representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV – contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
Espero que gostem do vídeo.
Segue o link do canal.
https://www.youtube.com/watch?v=X2NNbWLJZ_U
Fiquem ligados, todas as semanas teremos vídeos novos!
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